A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, a “Lei do Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino não Superior” define a estrutura da avaliação com base na autoavaliação e na avaliação externa (art.º 5º), determina o carácter obrigatório da autoavaliação (art.º 6º), com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços educativos prestados rumo à excelência.
A missão de avaliar terá de ser partilhada por todos os intervenientes escolares, pelo que o sucesso da avaliação das escolas pressupõe o envolvimento de todos os atores educativos (pessoal docente, pessoal não docente, alunos e encarregados de educação).
O processo de autoavaliação é fundamental em qualquer organização, na medida em que é essencial conhecer as práticas desenvolvidas para percecionar pontos fortes e constrangimentos, oportunidades e ameaças.
Equipa
- Vítor Manuel Marques Lopes Costa Docente | Coordenador
- Lúcia Maria Mimoso Lima Gomes Docente | Direção
- António Manuel Ramos Capela Docente | Coordenador dos D.T. do E.S.
- Isabel Maria Fontes Rocha e Castro Docente | D.T. dos Cursos C.H.
- José Ricardo M Ponto Docente | E.S.
- Marta Maria M L Gomes Pinto Docente | Ensino Profissional
- Ana Bela Fernandes da Costa Docente | Ensino Pré-escolar
- Maria do Carmo Barros Forte Docente | 1º Ciclo
- Maria Manuela Cibrão Leitão Docente | 2º/3º Ciclo
- Maria Elisabete Cerqueira Correia Coordenadora dos Assistentes Operacionais
- Sónia Margarida R. Pereira Coordenadora dos Assistentes Técnicos
- Manuela Brito Representante dos Pais e Encarregados de Educação
- Associação de Estudantes, (quando convidado)
Nota: a equipa de autoavaliação pode ainda integrar membros externos cuja presença se considere relevante para a prossecução dos seus objetivos.