Avaliação Interna

A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, a “Lei do Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino não Superior” define a estrutura da avaliação com base na autoavaliação e na avaliação externa (art.º 5º), determina o carácter obrigatório da autoavaliação (art.º 6º), com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços educativos prestados rumo à excelência.

A missão de avaliar terá de ser partilhada por todos os intervenientes escolares, pelo que o sucesso da avaliação das escolas pressupõe o envolvimento de todos os atores educativos (pessoal docente, pessoal não docente, alunos e encarregados de educação).

O processo de autoavaliação é fundamental em qualquer organização, na medida em que é essencial conhecer as práticas desenvolvidas para percecionar pontos fortes e constrangimentos, oportunidades e ameaças.

Equipa

  • Vítor Manuel Marques Lopes Costa Docente | Coordenador
  • Lúcia Maria Mimoso Lima Gomes Docente | Direção
  • António Manuel Ramos Capela Docente | Coordenador dos D.T. do E.S.
  • Isabel Maria Fontes Rocha e Castro Docente | D.T. dos Cursos C.H.
  • José Ricardo M Ponto Docente | E.S.
  • Marta Maria M L Gomes Pinto Docente | Ensino Profissional
  • Ana Bela Fernandes da Costa Docente | Ensino Pré-escolar
  • Maria do Carmo Barros Forte Docente | 1º Ciclo
  • Maria Manuela Cibrão Leitão Docente | 2º/3º Ciclo
  • Maria Elisabete Cerqueira Correia Coordenadora dos Assistentes Operacionais
  • Sónia Margarida R. Pereira Coordenadora dos Assistentes Técnicos
  • Manuela Brito Representante dos Pais e Encarregados de Educação
  • Associação de Estudantes, (quando convidado)

Nota: a equipa de autoavaliação pode ainda integrar membros externos cuja presença se considere relevante para a prossecução dos seus objetivos.